|
Telefones úteis |
|
P.Socorro 3866-1200 P.Militar 190 GM 3866-1288 Delegacia 3866-1104 Bombeiro 3541-2913 Rodoviária 3866-1274
|
|
|
|
Câmara em Destaque
|
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA CHEGA À CÂMARA |
|
|
|
|
03-Set-2007 às 22:46 |
 Na última sessão da Câmara Municipal de Conchal, realizada nesta segunda-feira, dia 3 de setembro, a Tribuna Livre foi ocupada pelo Pr. José Rui de Macedo, da Igreja Adventista. Rui falou sobre o projeto Quebrando o Silêncio desenvolvido pela sua Igreja, que aborda a violência contra a criança. Ele disse que cerca de 600 mil crianças/adolescentes são vítimas das várias formas de violência, por ano, no Brasil. Ou seja, 68 por hora e 1 por minuto. "O quadro é assustador", declara. De acordo com os especialistas, o Brasil está entre os países em que o nível de violência contra crianças é considerado grave. Além de castigos físicos, há uma lista enorme de abusos hediondos, os quais devem ser denunciados. Para o Pr. Rui, “só o amor fará com que nossas crianças vivam sem medo. Só o amor é capaz de deter o dedo em riste, a mão prestes a dar um soco, as palavras duras, o olhar de desprezo, o espírito de dominação e a perversidade”, concluiu ele. Clique no leia mais, abaixo, e veja mais fotos. |
|
Leia mais...
|
|
|
ISMAR VOTA CONTRA E ELEGE VANDO PRESIDENTE |
|
|
|
|
06-Ago-2007 às 22:03 |
 Luiz Wanderley Magnusson Ismar Seratti votou contra o seu companheiro Marcos Roberto de Oliveira (Marquinho Gato Bil) e elegeu Luiz Wanderley Magnusson (Vando) Presidente da Câmara Municipal de Conchal. Até pouco antes da eleição havia preocupação com o vereador Wagner Júlio (Jacaré), pois, pelas circunstâncias de sua renúncia, ele poderia votar no candidato da oposição. Mas, surprendentemente, quem acabou votando na oposição foi o vereador Ismar Seratti. Ele deve ter lá os seus motivos. Política é política!!! Para o vereador Vando foi uma surpresa. Indagado sobre quais seriam os seus planos, ele disse: " Não tenho nada a falar, agora, não esperava ser eleito, hoje, presidente da Câmara". A eleição foi realizada na noite de segunda-feira, dia 06 de agosto de 2007. |
|
Leia mais...
|
|
|
CÂMARA ENTREGA MEDALHAS E TÍTULOS DE CIDADANIA |
|
|
|
|
10-Abr-2006 às 23:03 |
 Em sessão solene, realizada no Centro Cultural, por ocasião do 57º aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Conchal, a Câmara Municipal outorgou a cinco cidadãos conchalenses Medalhas de Honra ao Mérito - “9 de Abril” - em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Na mesma ocasião, foram entregues dois títulos de cidadãos conchalenses: ao Primeiro Juiz de Direito do Foro Distrital de Conchal, Dr. Marcus Cunha Rodrigues e ao Primeiro Promotor de Justiça, Dr. Maurício Salvadori. Os dois, também, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade conchalense.
|
|
Leia mais...
|
|
|
SESSÃO DA CÂMARA DO DIA 21 |
|
|
|
|
22-Nov-2005 às 23:35 |
 No dia 21 de novembro, às 19h, ocorreu mais uma reunião da Câmara Municipal de Conchal, sob a presidência de Eliseu Tognolli, com a presença de todos os vereadores. Esta foi a 18ª sessão do 1º ano e da 14ª legislatura. Foram apresentadas 17 indicações ao Prefeito Municipal, que vão desde solicitação para construção de rampa de skate, implantação de Posto da Guarda Municipal em Tujuguaba até solicitação para melhoria do trânsito em intersecção de avenida. |
|
Leia mais...
|
|
|
APROVADA LEI QUE LIMITA TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE BANCO |
|
|
|
|
09-Nov-2005 às 09:05 |
 Foi aprovada na segunda-feira, dia 7, pela Câmara Municipal de Conchal, o Projeto de Lei n.º 040/2005, que obriga os Bancos a atender em tempo hábil os seus clientes, respeitando a dignidade e o tempo do usuário. Com a aprovação desta lei, os Bancos ficam obrigados a atender os seus clientes no prazo máximo de até: 15 minutos em dias normais; 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma. O descumprimento das disposições contidas nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 450,00, dobrando em caso de reincidência. |
|
Leia mais...
|
|
| | << Iniciar < Anterior 1 2 Próximo > Fim >>
| | Resultados 1 - 9 de 12 |
|
|
|
|