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Quarta-feira, 13 de Maio de 2026

Notícias/Economia

Cartão de crédito rotativo: juros para quem atrasa fatura não poderão ultrapassar dívida original; entenda

Novas regras do rotativo valem somente para débitos contraídos a partir de janeiro. Modalidade de crédito é a mais cara do país e deve ser evitada.

Cartão de crédito rotativo: juros para quem atrasa fatura não poderão ultrapassar dívida original; entenda
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As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (3). Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

(CORREÇÃO: Ao ser publicada, esta reportagem afirmava que a nova regra para o rotativo do cartão começaria nesta terça-feira. Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a informação que haviam divulgado estava equivocada. O correto é que as mudanças se iniciam nesta quarta-feira (3). O texto foi atualizado às 11h30.)

Por exemplo: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com
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