Prezados trabalhadores,
Com a edição da Medida Provisória nº 1.290/2025, informamos que foi concedido o direito ao saque integral do saldo do FGTS para aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:
- Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025;
- Aderiram ao saque-aniversário antes da demissão;
- Possuem saldo disponível no FGTS no momento da solicitação.
Cronograma de Liberação dos Valores
Para evitar impactos na liquidez do fundo, os pagamentos ocorrerão de forma escalonada:
Para evitar impactos na liquidez do fundo, os pagamentos ocorrerão de forma escalonada:
* Março de 2025: Liberação de até R$ 3.000,00 para trabalhadores que possuírem saldo disponível no FGTS;
* Junho de 2025: Liberação do saldo remanescente para aqueles que possuírem valores superiores a R$ 3.000,00.
Como Solicitar o Saque
Os trabalhadores que se enquadrarem nos requisitos devem seguir os seguintes
passos para solicitar a liberação do saldo:
1. Acessar o Aplicativo FGTS, o site da Caixa Econômica Federal
(www.caixa.gov.br) ou comparecer a uma agência da Caixa;
2. Realizar a solicitação de saque informando os dados pessoais e conferindo o saldo disponível;
3. Escolher a forma de recebimento, que pode ser via crédito em conta bancária ou saque presencial.
Observações Importantes
* Trabalhadores que não se enquadram nos requisitos seguem sujeitos à regra
anterior, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
* A MP não altera as regras para novos aderentes ao saque-aniversário a partir de março de 2025, que continuarão sem direito ao saque integral em caso de demissão.
* Quem desejar retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão poderá solicitar o cancelamento do saque-aniversário, estando sujeito a um prazo de carência de 24 meses.
Dr. Rinaldo Cioni
Advogado
e-mail: rinaldoadvog@hotmail.com
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