No dia 6 de outubro, domingo, 155 milhões de brasileiros estão aptos para ir às urnas escolher seus vereadores e prefeitos. O pleito ocorre em 5.569 municípios e cada estado terá o poder para decidir se aplica ou não a Lei Seca durante o período de votações.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veda especificamente a comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições no pleito municipal, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem poder para decidir a proibição do consumo de bebidas alcoólicas.
Ou seja, as regras e até punições vão variar de acordo com o estado. Até o momento, as secretarias de Segurança Pública de ao menos 11 Estados vão aplicar a Lei Seca de alguma maneira.
Os estados do Sudeste, como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, optaram por não proibir o consumo de bebidas alcoólicas durante o 1º turno das eleições.
Mantiveram até o momento a proibição, com variação de horário e amplitude: o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins.
No Distrito Federal não tem eleição e, portanto, o assunto nem foi debatido. Bebidas alcoólicas podem ser comercializadas normalmente.
No Paraná, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp) chegou a proibir a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, mas depois voltou atrás.
A derrubada da proibição ocorreu após reunião com entidades do setor gastronômico, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).
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