O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques suspendeu, na última quinta-feira (1 de maio), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a imediata cassação do mandato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB).
O ministro Nunes Marques afirmou, na decisão expedida nesta quinta-feira, que o acórdão do TRE-SP “aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”.
Segundo o relator do processo, o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura.
Advogado de Dra. Claudia, Rafael Carneiro disse que “o ministro Nunes Marques reconheceu a prematuridade da determinação de cassação do prefeito e vice, uma vez que o caso ainda passará por análise do Tribunal Superior Eleitoral”. “Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores nos cargos, preservando-se a normalidade administrativa no Município e o resultado da soberania popular”, comentou.
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